07 de abril de 2016
Justiça defere liminar do MP e obriga Samarco a conter vazamento de lama em Bento Rodrigues, MG
A Justiça deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público que obriga a Samarco a conter em cinco dias o vazamento de lama e rejeitos que vem poluindo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce desde que a Barragem do Fundão se rompeu, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O juiz Luis Fernando De Oliveira Benfatti, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, estipulou multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão seja descumprida pela mineradora.
“Ainda há muita lama que está sendo carreada para os rios do Carmo e Gualaxo. As medidas adicionais da Samarco não têm sido suficientes e a empresa demonstra interesse no retorno de sua atividade sem nenhuma preocupação com o meio ambiente”, diz o promotor Mauro Ellovitch. Procurada pela reportagem, a Samarco disse que ainda não foi notificada da decisão, mas destaca que os diques estão “cumprindo seu papel de conter os sedimentos dentro das barragens”. O promotor Mauro Ellovitch disse que a Samarco será informada oficialmente da decisão nesta quinta-feira, 7 de abril.
Fonte: Estado de Minas