09 de junho de 2017
Número de infrações relacionadas ao cigarro diminui na cidade do Rio
Desde 2009 uma lei – Lei Estadual 5.517/09 – proíbe o fumo em ambientes fechados e cobertos no Estado do Rio de Janeiro. A proibição foi reforçada pela Lei Federal 12.546/11. Regulamentada em dezembro de 2014, ela proíbe o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas de uso coletivo e áreas internas não fechadas, varandas, corredores ou qualquer outro local onde haja algum tipo de barreira que impeça a dissipação da fumaça (marquises, ombrelones e toldos).
O descumprimento da legislação acarreta multa de R$ 5 mil reais. E este valor pode ser um dos motivos que levaram a diminuição das infrações relacionadas ao fumo cometidas por estabelecimentos que comercializam alimentos na cidade do Rio de Janeiro. A última multa aplicada foi em 2015, ano que registrou três autuações. De lá para cá, não houve registros de infrações.
Para a Vigilância Sanitária Municipal, além do alto valor da multa, a queda no número de infrações se deve, também, a atividades educativas. A orientação aos comerciantes acontece já na inspeção feita na abertura do estabelecimento e continua nas inspeções rotineiras, solicitadas por meio de denúncias à central de atendimento 1746.
As inspeções sanitárias são pautadas em avaliar as práticas adotadas pelos estabelecimentos, visando coibir a prática do tabagismo em suas dependências (se possui cinzeiros ou não, cartazes e área segregada para a prática). Quanto às instalações, é observado se possui varanda, área a céu aberto, ventilação forçada, climatizada ou não, que são avaliações dos locais inapropriados para a prática.